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Desvendando o juridiquês:

  • Foto do escritor: elizabethdovalle
    elizabethdovalle
  • 18 de nov. de 2022
  • 2 min de leitura

Petição: é a forma pela qual a parte (através de seu advogado) vai se comunicar com o juiz. Assim, o processo se inicia por petição e também é através dela impulsionado.

Citação: é o ato formal através do qual a parte adversa (réu) toma conhecimento do processo interposto pelo autor.

Intimação: é o ato do Juízo para que as partes (autor, réu ou ambos) tomem ciência de uma decisão ou ato praticado no processo. Por exemplo, após proferir uma decisão que determine um prazo, este só passará a correr após a intimação da parte.

Concluso: dizer que “o processo está concluso” significa que ele está no gabinete do juiz para que este tome alguma providência – pode estar concluso para despacho, para decisão ou para sentença. Quando o processo está concluso, as partes não têm acesso a ele, sob pena de tirá-lo de ordem e a decisão ser postergada.

Trânsito em julgado: refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.

Despacho: são manifestações do juiz sem conteúdo decisório, das quais, portanto, não se pode recorrer. Visam impulsionar o processo, como, por exemplo, o despacho que determina a citação do réu. Alguns atos de mero expediente podem, ainda, ser praticados por meio de ato ordinatório pelos servidores, prescindindo do envolvimento do magistrado.

Sentença: é a decisão final de primeira instância (a parte desfavorecida ainda pode recorrer para segunda instância), que encerra a fase de cognição do processo. A sentença pode encerrar o processo decidindo sobre o mérito (questões trazidas pelas partes) ou não, quando houver um impeditivo processual, por exemplo.

Jurisprudência: é aquilo que vem sendo decidido (conjunto de decisões) pelos órgãos que julgam recursos (Tribunais de Justiça, Turmas Recursais, STJ, STF etc), demonstrando o entendimento por eles adotado, de modo a poder orientar o juiz de primeiro grau e os advogados.


Imagem: Reprodução/TV Globo





 
 
 

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© 2018 por Audrey Tigre

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